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segunda-feira, 29 de abril de 2013

COMERCIANTE É ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA, POR MATAR LOCADOR DE IMÓVEIS

O criminalista Leandro Vasques alegou que o réu "matou para não morrer", e acabou convencendo os jurados, que inocentaram o acusado FOTO: KIKO SILVA

O comerciante Pedro Aderaldo do Nascimento, acusado de ter assassinado o locador de imóveis Raimundo Nonato de Araújo, foi absolvido pela Justiça. O crime ocorreu no dia 10 de abril de 2008 e o julgamento aconteceu na semana passada perante o Conselho de Sentença da Quarta Vara do Júri da Capital.

Na época, o crime teve grande repercussão na mídia local. A Polícia apurou nas investigações que o assassinato deveu-se a desentendimento entre as partes por conta de negócios. De acordo com o Ministério Público, Raimundo Nonato havia intermediado o aluguel de um imóvel para o acusado, para a instalação de um lava-jato. O prédio pertencia à companheira de Raimundo Nonato. No entanto, Pedro decidiu que só trataria do negócio diretamente com a proprietária, gerando uma rixa com o acusado do crime.

Tiros

No dia 10 de abril de 2008, por volta das 19 horas, Raimundo Nonato se dirigiu a um ´orelhão na Avenida General Osório de Paiva, em Parangaba, sem saber que estava sendo seguido pelo acusado. No momento em que ele fazia uma ligação, foi atingido com, pelo menos, três tiros à queima-roupa.

Cercado pela Polícia, Pedro ainda chegou a atirar para o alto, mas acabou sendo preso em flagrante. Na delegacia, ele contou que havia atirado porque estava temeroso.

Os advogados do réu, Leandro Vasques e Holanda Segundo, explicam que os autos desautorizavam a condenação do réu. Eles sustentaram em plenário a tese da legítima defesa. "A Justiça não procura um culpado, mas sim, a verdade. E a verdade nesse processo é que Pedro Aderaldo matou para não morrer", afirmou Leandro Vasques.

Já o Ministério Público, representado no Júri pelo promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas, pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e surpresa, impedindo que a vítima pudesse se defender. "A vítima sequer viu o réu, como poderia ameaçá-lo", disse.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do acusado.

AUTOR: DN

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