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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

TRIO É CONDENADO POR FRAUDE MILIONÁRIA A CLIENTES DO BB, EM ACOPIARA (CE)

Segundo a 2ª Vara da Comarca de Acopiara, o golpe milionário de cerca de R$ 3 milhões, desviou dinheiro de correntistas e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) da agência do Banco do Brasil do município FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Acopiara O juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, condenou três acusados de envolvimento em um golpe milionário que resultou no desvio de dinheiro de correntistas e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) na agência do Banco do Brasil, nesta cidade, na região Centro-Sul do Ceará. O ex-gerente operacional, Cleone César Bezerra Piancó, foi condenado a 630 anos de reclusão; e o ex-gerente geral, Deusimar Alves Cavalcante, a 92 anos de prisão. Já a ex-funcionária da Prefeitura, Antônia Marlúcia Gonçalves de Lima, foi condenada a 106 anos de reclusão.

A sentença do magistrado foi concluída na noite da última quarta-feira (3). A decisão é de primeiro grau e cabe recurso aos condenados.

O golpe foi estimado em mais de R$ 3 milhões e foi descoberto depois de uma investigação da Polícia Civil com o apoio do Ministério Público de Acopiara e da Justiça. Os crimes contra os correntistas começaram a ser aplicados há pelo menos quatro anos. Segundos o processo, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais estariam subtraindo valores de correntistas, bem como contraindo empréstimos exorbitantes mediante a manipulação de senhas e cartões de 30 clientes. Os mentores do esquema seriam Cleone César, gerente de serviços da instituição na cidade, e Deusimar Alves, gerente-geral.

A fraude, conforme os autos, contava ainda com a participação de Antônia Marlúcia na subscrição de declarações falsas. Em 2013, os ex-gerentes, Cleone Piancó e Deusimar Cavalcante foram presos. De acordo com as investigações, foram 33 vítimas do golpe, entre pessoas físicas e jurídicas.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou os acusados por peculato eletrônico, falsidade ideológica, lavagem de capitais e formação de quadrilha. Na contestação, os envolvidos alegaram insuficiência de provas, provas obtidas por meio ilícito, sem autorização judicial, e requereram a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado condenou Cleone Piancó a 630 anos e 29 dias de reclusão, além de 19.181 dias-multa. O réu foi sentenciado pela prática de crimes de peculato, apropriação indébita, falsificação de documentos particulares e públicos, lavagem de capitais.

O magistrado fixou o grau mínimo da multa, em um trinta avos do valor do salário mínimo vigente. Segundo a decisão judicial, Piancó deve permanecer preso em regime fechado. Na sentença, o juiz demonstra que os crimes foram premeditados, houve abuso de confiança, as vítimas não concorreram para a prática delituosa e houve efetivo dano à imagem do Banco do Brasil.

Cleone teria manipulado de forma fraudulenta contas bancárias, realizado transferências, saques e contraído empréstimos, sem autorização das vítimas.

Já Antônia Marlúcia Gonçalves de Lima foi condenada a 106 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 3160 dias-multa, por prática de crimes de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, peculato-furto e lavagem de capitais. Ela teve prisão preventiva decretada durante o processo, e segundo decisão do magistrado, não há no momento, motivo de decretação de prisão. A ré recorrerá da sentença em liberdade.

Prisão

O juiz de Direito condenou o ex-gerente geral, Deusimar Alves Cavalcante, por ter sido omisso na prática dos diversos crimes cometidos por Cleone Piancó. Durante as investigações, Cavalcante também teve prisão preventiva decretada, mas agora o magistrado concedeu o direito dele responder em liberdade.

Na sentença, o juiz David Fortuna da Mata considerou que a atuação do réu Cleone César Bezerra Piancó foi gravíssima diante da premeditação, da complexidade dos procedimentos adotados, com intuito de não deixar vestígios das infrações, emprego de falsificação de documentos públicos, captura de senhas funcionais dos colegas, peculato, furto e lavagem de capitais.

O magistrado absolveu os réus Francisco Assis de Souza Júnior, Maria Pereira de Souza, Francisco Érico Macedo Maurício, Adriana Cristina Gomes de Araújo, Antonio Pereira Júnior, Francisco Moreira Gurgel, Henrique Gurgel Filho, Janaína Félix Diógenes Pinheiro, Maria Verônica Felipe de Morais, Regina Célia Vieira de Lima, Sandra Maria Bezerra Domingues, Vanderley Vitoriano de Oliveira, Vinícius Pereira de Oliveira, Wellington Alves Gurgel e Jansen Nogueira dos Reis das as imputações contidas na denúncia.

"Apesar de todos os constrangimentos suportados, a verdade real foi restabelecida, com farta documentação colhida, testemunhas e provas periciais, demonstrando que os demais suspeitos eram inocentes e vítimas da situação perseguida por Cleone", disse o advogado criminalista Fabrício Moreira, que representou a maioria dos acusados, que foram inocentados em sentença da comarca de Acopiara.

AUTOR: DN

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