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sábado, 6 de dezembro de 2014

ESTUDANTE É CONDENADO A 22 ANOS POR MATAR PROFESSOR, EM URUBURETAMA (CE)

O estudante Mateus Morais Rocha, de 21 anos, acusado de roubar e em seguida matar um professor em junho do ano passado no Município de Uruburetama, localizado a 127 quilômetros de Fortaleza, foi condenado a 22 anos de reclusão. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da referida comarca.

Segundo os autos, o crime aconteceu em 17 de junho de 2013. O professor da rede pública Robson Cley dos Santos Diano saiu de casa, em Itapajé, e estava a caminho do trabalho, na cidade de Uruburetama, em uma motocicleta. Nas imediações da localidade Ipu, Mateus avistou o professor e pediu carona, já que era aluno da escola onde Robson ensinava.

Durante o percurso, próximo à localidade de Santa Maria, nas imediações de um campo de futebol, o estudante sacou um punhal e desferiu dois golpes na garganta do professor.

Em seguida, Mateus fugiu do local com alguns pertences da vítima como mochila, notebook, carteira e documentos. O professor chegou a ser encaminhado para o hospital local, e contou sua versão dos fatos a familiares, inclusive, reconhecendo o estudante como seu agressor. Robson não resistiu aos ferimentos, morrendo na unidade de saúde no dia 20 de junho.

Negou

Em 8 de julho daquele ano, Mateus foi preso. Durante depoimento, negou a autoria do crime e disse que, no dia do fato, estava trabalhando. Entretanto, nenhum comprovante de que o jovem realmente tivesse algum vínculo empregatício com alguma empresa, ou que tivesse trabalho aquele dia, foi apresentado à Justiça.

No dia do crime, Mateus não compareceu à escola, segundo os autos. Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram ter visto o professor levando o estudante na garupa da motocicleta momentos antes do crime.

Julgamento

Ao julgar o processo, o magistrado levou em consideração os depoimentos das testemunhas e concluiu que o estudante cometeu o latrocínio. Uma das testemunhas que viu a moto antes do crime reconheceu Mateus como sendo o garupeiro.

O juiz também indicou "que o crime fora cometido à traição e emboscada, o que tornou impossível a defesa da vítima".

A pena deverá cumprida em regime fechado. O réu não poderá apelar em liberdade. "Com efeito, entendo ainda presente o motivo inserido à garantia da ordem pública, em face da concreta da frieza do réu, bem assim a necessidade de resguardar a integridade psíquica da família da vítima, bem como para acautelar e apaziguar o meio social do clamor público provocado pelo delito e pela escalada e banalização da violência", diz trecho da sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (4).

AUTOR: DN

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