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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

TJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE LUTADOR DE JIU JITSU ACUSADO DE MATAR A EX-ESPOSA, NA PARAÍBA

Gabryelle foi morta em 2012 Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande que condenou o lutador de jiu-jitsu Thiago Pereira Fernandes pelo assassinato de Gabryelle de Farias Alves. 

O acusado foi condenado a pena definitiva de 17 anos de reclusão. A Apelação Criminal (0000636-22.2012.815.0011) foi apreciada na terça-feira (18), tendo a relatoria da ação o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Conforme denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2012, o acusado, usando de sua força física, teria estrangulado sua companheira, ocasionado-lhes ferimentos graves os quais foram a causa da morte. 

No mesmo dia, o pai da vítima tentou se comunicar com ela, mas não conseguiu, tendo se deslocado até a residência da vítima, em companhia do denunciado, onde a encontraram morta no banheiro, pendurada em uma corda, indicando um provável suicídio.

O laudo pericial apontou como indícios da causa da morte asfixia por constrição cervical. Sendo assim, o acusado foi submetido a julgamento do Tribunal do Júri e condenado a uma pena definitiva de 17 anos de reclusão. 

Inconformado com a decisão do Conselho de Sentença, a defesa recorreu, no TJPB, alegando que a prova pericial é insuficiente para a comprovação da materialidade e autoria do homicídio.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Carlos Beltrão ressaltou que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à prova dos autos, de maneira que a pretensão da defesa não merecia ser acolhida.

“Em havendo amparo nos autos para a tese acusatória, não pode afirmar a defesa que a decisão do Júri, que acolhe o homicídio, é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido sua tese defensiva. Optando o Júri por uma das versões apresentadas, achando-a mais aceitável, não pode a decisão ser tida como afrontosa à prova dos autos”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, o Tribunal deve agir com extrema prudência com relação aos recursos contra decisão do Conselho de Sentença. “Ora, as dúvidas foram ventiladas em plenário, apreciadas e sopesadas pelos jurados, que decidiram pela condenação”, ressaltou.

AUTOR: PORTAL CORREIO

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