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domingo, 5 de outubro de 2014

O PERMITIDO E O PROIBIDO NO DOMINGO DE VOTAÇÃO

Para ter acesso à urna eletrônica, o eleitor precisa apenas mostrar um documento com foto

Os eleitores cearenses que irão hoje às urnas devem ficar atentos a todas restrições impostas pela Justiça Eleitoral para que seja mantida a ordem no dia da votação. Confira o que é permitido e proibido neste domingo.

Apesar de ser permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado até o término do horário de votação.

Também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto de todas as seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Já aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, nos crachás de cada um, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Quanto às proibições que se constituem crimes eleitorais estão uso de alto-falantes, promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleito, propaganda de boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de seus candidatos.

Transporte

Ainda é imposto pela Justiça Eleitoral que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. As únicas exceções se referem aos veículos a serviço do Tribunal Superior Eleitoral, os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da família, além dos coletivos de linhas regulares e não fretados.

No momento da votação, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade, mas não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor.

São documentos oficiais a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive a carteira de categoria profissional reconhecida em lei.

As seções eleitorais funcionarão no horário das 8h às 17h e é permitido funcionamento do comércio, devendo os estabelecimentos, no entanto, proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e dever do voto.

AUTOR: DN

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