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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

JUSTIÇA CONCEDE HABEAS CORPUS A VÍTOR QUINDERÉ

O bacharel em Direito Vítor Amora foi julgado no dia 7 de agosto deste ano e condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado em concurso material com tentativa de homicídio duplamente qualificado FOTO: NATINHO RODRIGUES

O bacharel em Direito Vitor Quinderé Amora, condenado a 24 anos, 10 meses e 15 dias por assassinar um comerciante a golpes de chave de fenda em uma discussão de trânsito, teve habeas corpus concedido, ontem, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A defesa do réu, representada pelos advogados Clayton Marinho, Leandro Vasques e Holanda Segundo, solicitou à Justiça o direito de recorrer da sentença em liberdade. O habeas corpus foi concedido, por unanimidade, em sessão, na tarde de ontem, da 2ª Câmara Criminal.

O relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, alegou que "a prisão preventiva, no presente caso, é medida demasiadamente gravosa, sendo desnecessária". Segundo o desembargador, "o magistrado não pode se dar ao luxo de ceder às pressões populares, deixando-se entregar a paixões e emoções quando da elaboração de suas decisões", afirmou.

Argumentação

Segundo o magistrado, "a autoridade impetrada teria se valido de argumentos genéricos ao denegar o direito de recorrer, emprestando erroneamente escopo punitivo ao encarceramento cautelar", justificando que "a hediondez do crime não seria motivação apta a decretar a custódia cautelar, mormente diante da inexistência de fatos novos a ensejar o ergástulo".

O desembargador frisou, ainda, que durante os doze anos "o acusado respondeu ao processo em liberdade sem se utilizar de subterfúgios que representassem um risco para a aplicação da lei penal ou à garantia de ordem pública", destacou.

Com isso, Francisco Gomes de Moura decidiu que o bacharel em Direito poderá recorrer da decisão judicial condenatória em liberdade, desde que cumpra algumas medidas cautelares para ter direito ao pleno gozo do habeas corpus.

O réu deverá se apresentar mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, não poderá frequentar locais com acumulação de pessoas como bares, restaurantes, clubes e afins, não poderá se ausentar de Fortaleza, deverá recolher-se sempre à noite e nos fins de semana e feriados, além de submeter-se à fiscalização eletrônica.

Vitor Quinderé havia tido negado o pedido de habeas corpus por liminar, em 27 de agosto. O mesmo desembargador Francisco Gomes de Moura negou, à época, a solicitação dos advogados de defesa.

O bacharel foi julgado em 7 de agosto, condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado em concurso material com tentativa de homicídio duplamente qualificado.

O caso

De acordo com o processo, José Wildson se envolveu em acidente de pequenas proporções. O pai dele, José Wilson, foi ao local para acompanhar o filho. Vitor passava pela via e, incomodado com o congestionamento, foi tirar satisfações. Houve um desentendimento e o então estudante do curso de Direito foi até o carro e retornou ao local do acidente portando uma chave de fenda. Ao tentar agredir José Wilson, Wildson interviu, foi ferido na cabeça, e morreu dias depois.

AUTOR: DN

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