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domingo, 19 de outubro de 2014

13 TRABALHADORES EM SITUAÇÃO DE ESCRAVIDÃO SÃO RESGATADOS, NO CEARÁ

Trabalhadores viviam em situação análoga a de escravo (Foto: MTE/Divulgação)

Treze trabalhadores em situação de trabalho análoga à escravidão foram resgatados nesta sexta-feira (17), em uma propriedade rural no Distrito de Capuã, município de Caucaia, na Grande Fortaleza. 

Na ação de resgate, que contou com a participação de fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, foram identificados com o grupo três adolescentes - um com 17 anos e dois de 16. O grupo trabalhava na extração de folha de carnaúba em condições degradantes.

Os trabalhadores não tinham registro em Carteira de Trabalho, nem equipamento de proteção individual. Os fiscais constataram também que não era disponibilizado um local adequado para preparo de alimentos, e os trabalhadores eram obrigados a preparar suas refeições sobre fogueira rústica montada no chão, com uso de utensílios sem qualquer condição de higiene. 

 No local utilizado como alojamento não havia vaso sanitário, lavatório, mictório e chuveiro.
Trabalhadores viviam em condições degradantes (Foto: MTE/ Divulgação)

Segundo depoimento dos trabalhadores, as necessidades fisiológicas eram realizadas no quintal anexo, repleto de entulhos e lixo, ou em matos próximos, sem condições mínimas de segurança e higiene. 

O banho era realizado no mesmo quintal, com água disposta em potes improvisados, sem qualquer resguardo da privacidade e com absoluta subtração da dignidade dos empregados. No local, sem condição de higiene e conforto, os trabalhadores realizavam as refeições em redes ou em bancos improvisados. 

A água consumida pelos trabalhadores era retirada de uma mangueira do quintal e impropriamente mantida em galões reaproveitados de peróxido de hidrogênio.

O empregador foi notificado a providenciar o registro de todos os trabalhadores - com exceção dos menores - a emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho, a baixa das carteiras de trabalho, o exame médico demissional, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição do INSS, bem como realizar o pagamento das verbas rescisórias perante a equipe de fiscalização. 

Todos os trabalhadores resgatados, com exceção dos menores, receberão três parcelas de seguro desemprego especial em razão das condições a que estavam submetidos, independentemente do tempo em que estavam trabalhando nas propriedades.

AUTOR: G1/CE

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