A decisão do colegiado, por unanimidade de votos, ocorreu durante sessão ordinária do pleno de terça-feira (12/8), durante julgamento do processo nº 06952/2014-9, de relatoria da conselheira Patrícia Saboya. Entre as considerações da decisão destacam-se o fato de a obra já encontrar-se em andamento e ter sido contratada por valor inferior ao da tabela oficial do Estado, o que gerou uma economia de R$ 150 mil no valor contratual, após intervenção do Tribunal de Contas do Ceará.
O TCE determinou aplicação de multa aos responsáveis pelo licitação realizada pela Prefeitura de Tianguá, no valor individual de R$ 3.500,00, fixando um prazo de 30 dias para que comprovem, perante a Corte o recolhimento do recurso. Tal medida deve-se ao fato de terem infringido a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), bem como a jurisprudência e os princípios inerentes ao processo licitatório. Em futuras licitações envolvendo recursos estaduais, a Prefeitura Municipal de Tianguá deverá, de acordo com decisão da Corte de Contas, se abster de exigir cláusulas restritivas à competitividade e/ou que possam vir a facilitar a formação de conluio.
A Corte de Contas determinou, ainda, a notificação do Departamento Estadual de Rodovias (DER), para que tão logo promova a retificação do Convênio nº 002/2014, considerando a desoneração do orçamento, informe-a ao Tribunal, a fim de que seja verificada a efetivação da medida, com posterior arquivamento do presente feito.
A 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE continuará a acompanhar a execução dos trabalhos, de forma a garantir que a obra seja entregue conforme projeto orçado e licitado, evitando a ocorrência de desvios.
* Com informações do TCE
O TCE determinou aplicação de multa aos responsáveis pelo licitação realizada pela Prefeitura de Tianguá, no valor individual de R$ 3.500,00, fixando um prazo de 30 dias para que comprovem, perante a Corte o recolhimento do recurso. Tal medida deve-se ao fato de terem infringido a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), bem como a jurisprudência e os princípios inerentes ao processo licitatório. Em futuras licitações envolvendo recursos estaduais, a Prefeitura Municipal de Tianguá deverá, de acordo com decisão da Corte de Contas, se abster de exigir cláusulas restritivas à competitividade e/ou que possam vir a facilitar a formação de conluio.
A Corte de Contas determinou, ainda, a notificação do Departamento Estadual de Rodovias (DER), para que tão logo promova a retificação do Convênio nº 002/2014, considerando a desoneração do orçamento, informe-a ao Tribunal, a fim de que seja verificada a efetivação da medida, com posterior arquivamento do presente feito.
A 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE continuará a acompanhar a execução dos trabalhos, de forma a garantir que a obra seja entregue conforme projeto orçado e licitado, evitando a ocorrência de desvios.
* Com informações do TCE
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