PRISÃO POR TENTATIVA DE FURTO A RESIDÊNCIA/TIANGUÁ
A vítima foi a Senhora Maria do Carmo Severino da Silva, 61 anos, natural de Tianguá, casada, dona de casa, residente no endereço do local da ocorrência.
A vítima e proprietária da residência percebeu que um indivíduo havia pulado o muro e estava no interior de sua residência tentando furtar alguns objetos, solicitou de imediato os PMs Soldado Mendes e Soldado Oliveira na RD 2771.
Os quais conseguiu efetuar a prisão do suspeito. O suspeito Vanderlan Mendes do Nascimento foi conduzido para Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, aonde foi autuado pelo Delegado Marcio Fernandes no artigo 155 c/ 14 do CPB, ficando à disposição da Justiça.
Ontem, 19/08, por requisição da MM Juíza de Direito Candice Arruda Vasconcelos Titular da Vara Única da Comarca da Cidade de Ubajara, foi determinada pela referida Magistrada a escolta e condução dos menores infratores:
ESCOLTA E CONDUÇÃO DE MENORES INFRATORES A FEBEMCE/UBAJARA
N. P. da C. D., 15 anos, solteiro, natural de Brasília-DF, residente no Bairro São Sebastião na Cidade de Ubajara e;
J. V. K. do N. S., 15 anos, solteiro, natural de Ubajara, residente no bairro São Sebastião na Cidade de Ubajara, para serem internados e cumprirem medidas socioeducativas na FEBEMCE localizada na Capital Fortaleza-CE.
A escolta foi realizada por volta de 08h, pelo Policial Militar Soldado Benhur e Agente Craveiro do Pro Cidadania num veículo Oficial da Prefeitura Municipal de Ubajara, aonde transcorreu a escolta e internamento dos menores infratores sem alteração.
Ontem, 19/08, por requisição do MM Juiz de Direito Luiz Augusto de Vasconcelos Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Cidade de Tianguá, foi determinado pelo Magistrado à escolta e condução do detento Paulo Roberto Lucas dos Santos, conhecido como “Beto” que se encontra recolhido junto a Penitenciaria Industrial Regional de Sobral-CE, para audiência de instrução e julgamento a ser realizada na comarca de Tianguá, designada para este dia 19/08/2014 as 14h20.
ESCOLTA E CONDUÇÃO DE DETENTO DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DE SOBRAL AO FÓRUM DE TIANGUÁ
Processo nº 6738-45.2011.8.06.0173, infração: artigo 129 do CPB. A escolta foi realizada por volta de 10h30 pelos PMs da FTA 02 – Cabo Valdécio e Soldado Alison na RP 3282 aonde transcorreu sem alteração.
COLABOROU: SD PM CAVALCANTE - COPOM
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
COLABOROU: SD PM CAVALCANTE - COPOM
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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