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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

DEFESA DE VITOR QUINDERÉ CONDENADO POR HOMICÍDIO, INGRESSA COM HABEAS CORPUS

Réu foi condenado a 24 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pela morte de comerciante a golpes de chave de fenda em 2001 FOTO: NATINHO RODRIGUES

A defesa do bacharel em direiro e servidor público Vítor Quinderé Amora, condenado por matar um comerciante com uma chave de fenda, já ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O réu está preso após ser sentenciado pelo 3º Tribunal do Júri de Fortaleza, no último dia 7 deste mês, a uma pena de 24 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pela morte do comerciante José Wildson Saraiva Belém e por tentar matar o pai de Wildson, José Wilson Belém.

O crime, ocorrido em 2001, foi julgado somente 13 anos depois do fato. Após os votos dos jurados favoráveis à condenação, o juiz Antônio Klein, que presidiu o júri, determinou a prisão do acusado, sob alegação de que a liberdade do réu, já em decorrência da decisão condenatória, representaria sério prejuízo à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Transferido

Inicialmente, Vítor Quinderé foi levado para o Quartel do Corpo de Bombeiros, mas no dia seguinte teve que ser transferido para a Delegacia de Capturas e Polinter, em Fortaleza, onde permanece preso. A defesa do réu, representada pelos advogados Clayton Marinho, Leandro Vasques e João Victor Queiroz, ingressou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça.

Os advogados sustentam que a prisão de Vítor, "não encontra qualquer justificativa concreta, sobretudo porque o próprio acusado, hoje servidor público federal, demonstrou exemplar comportamento durante todo o processo, que já dura mais de uma década". Os advogados afirmaram que "em um Estado Democrático de Direito, é preciso aguardar a condenação definitiva, para só então o réu ser considerado culpado. No caso, há recursos, já interpostos da decisão, que aguardam julgamento pelo Tribunal. Ademais, cabe lembrar que, ainda em 2002, Vitor Quinderé foi beneficiado com pedido de habeas corpus julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem que, desde então, tenha-se verificado qualquer fato justificador da custódia neste momento".

O processo, que tramitou junto à 3ª Vara do Júri, agora segue para a 2ª Câmara Criminal do TJCE, onde aguardará julgamento do recurso de apelação. Os advogados pleiteiam que o julgamento ocorrido no último dia 7 seja anulado e Vítor Quinderé seja submetido a um novo júri.

AUTOR: DN

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