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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

CRIMES COMETIDOS POR ABDELMASSIH PODEM PRESCREVER??? VEJA EXPLICAÇÃO

EX-MÉDICO PRESO

A pena de 278 anos que Roger Abdelmassih precisa cumprir pode ser alterada por recursos e esbarrar em limitações previstas na legislação penal. O G1 ouviu juristas que explicam os próximos passos no caso: na opinião deles, o ex-médico condenado por 48 estupros dificilmente sairá da prisão apesar de apelações, da idade e de supostos problemas de saúde.

Veja abaixo cada um dos pontos polêmicos e dúvidas do processo:

RECURSOS

Os advogados de defesa de Abdelmassih entraram com uma apelação no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo logo após a condenação em novembro de 2010. Os defensores querem reduzir a pena, absolvição e anulação do julgamento. Eles consideram que, diante da apelação, a sentença não “transitou em julgado”. Eles dizem também aguardar julgamento de habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, juristas explicam que, mesmo se forem aceitos os recursos feitos pela defesa a instâncias superiores, Abdelmassih seguirá aguardando as decisões na prisão. Ele não poderia ser libertado, na avaliação dos especialistas, porque foi emitida uma “medida cautelar da Justiça” depois da fuga em 2011. Por isso, para obter algum recurso que levasse à espera de novo julgamento em liberdade, a defesa ainda teria de convencer a Justiça de que o ex-médico não voltaria a fugir do país.

PRESCRIÇÃO DOS CRIMES

Na opinião do professor Gustavo Badaró, uma das metas da defesa é obter a liberdade. Depois disso, os defensores continuariam com recursos sucessivos contra um novo julgamento para ganhar tempo até a prescrição de alguns crimes. A acusação de estupro, por exemplo, tem pena máxima prevista de dez anos.

“A principal chance de Abdelmassih sair da prisão seria a anulação do julgamento e a defesa dele ficar tentando seguidamente o adiamento do segundo júri, para que houvesse a prescrição de alguns crimes”, disse o professor Gustavo Badaró, de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP).

Apesar disso, a anulação do julgamento em segunda instância pelo TJ é considerada muito difícil. "Tem que provar que houve um erro procedimental no julgamento", explica o professor Thiago Bottino, especialista em Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio).

IDADE DO RÉU

Abdelmassih tem atualmente 70 anos. A idade do réu é um dos itens considerados no cálculo da prescrição dos crimes. Entretanto, a idade não influenciaria na atual condenação. Ela teria impacto em um segundo julgamento.

Por causa da idade, os prazos para prescrição de crimes cairiam pela metade, conforme estipula a lei para réus acima dos 70 anos; ou seja, 6 e 8 anos respectivamente, conforme, sempre ressaltando, cada uma das sentenças para cada crime. Desta forma, alguns crimes, poderiam prescrever nestes prazos caso não seja realizado um novo julgamento.

PRISÃO DOMICILIAR E DOENÇA

De acordo com os especialistas, atualmente Abdelmassih cumpre prisão cautelar. “A lei prevê que o condenado cumpra prisão domiciliar apenas se tiver mais de 80 anos ou se estiver extremamente debilitado, por motivo de doença grave”, explicou Badaró. A lei determina que o preso de idade avançada pode ir para prisão domiciliar, mas não necessariamente afirma que ele deve ir para esse tipo de confinamento.

Bottino lembrou de outros casos de réus com idade avançada, mas que não comprovaram problemas de saúde. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, por exemplo, passou um ano na cadeia aos 86 anos de idade antes de comprovar saúde debilitada - e diversos outros períodos antes disso. O jornalista Pimenta Neves, outro exemplo, foi preso em regime fechado em 2011, aos 74 anos de idade.

“Se ele vai continuar ou não preso vai depender dos advogados conseguirem demonstrar que o caso de saúde é tão grave que não poderia realizar o tratamento médico na prisão. Haja laudo médico para conseguir demonstrar isso, o ônus vai ser da defesa”, disse Bottino.

PROGRESSÃO PARA SEMIABERTO

Para os especialistas, não haverá tempo para que Abdelmassih aproveite do benefício do regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora da cadeia, trabalhando, e retorna para dormir.

“Se os crimes foram cometidos antes de 2007, a progressão para o semiaberto viria com um 1/6 da pena. Neste caso, o cálculo é feito com base no total da pena (de 278 anos). Ou seja, são mais de 40 anos para se chegar a este benefício. Mas, sempre ressaltando, que para se fazer esse cálculo depende se a pena vai aumentar ou não”, ressaltou Alexis Couto de Brito, professor da disciplina de Direito Penal e Processual do Mackenzie-SP.

No caso, o ex-médico só teria direito ao benefício de passar o dia fora da cadeia em regime semiaberto em 46 anos. Como esse período passa da pena máxima para um preso no Brasil, ele teria de cumprir 30 anos em regime fechado. Abdelmassih só ganharia o direito de ir para semiaberto ao 101 anos.

AUTOR: G1/SP

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