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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

CONSELHO DA COMUNIDADE DE FORTALEZA É INSTALADO

A juíza titular da 2ª Vara de Execução Penal e corregedora de presídios, Luciana Teixeira de Souza, presidiu a cerimônia e constituiu o Conselho

Foi instalado ontem, em solenidade no Fórum Clóvis Beviláqua, o Conselho da Comunidade, órgão que irá promover visitas periódicas aos presídios e buscar medidas para garantir melhor assistência aos presos.

A juíza titular da 2ª Vara de Execução Penal e corregedora de presídios, Luciana Teixeira de Souza, presidiu a cerimônia e constituiu o Conselho, que irá funcionar de forma independente e autônoma, estabelecendo "uma ponte entre a sociedade e a instituição penal, promovendo a participação ativa da comunidade na reintegração dos sentenciados e dos egressos na família, profissão e demais instâncias do convívio social".

Para a magistrada, o Conselho permite que a sociedade conheça melhor a realidade do sistema carcerário e possa propor mudanças. "É possível que, com o conhecimento do que se passa entre os muros das cadeias, se gere o debate entre formadores de opinião, grupos sensibilizados e autoridades e surjam novas alternativas, projetos e ações proativas que, sem prejuízo para o cumprimento das sentenças judiciais, corrijam os erros e garantam tratamento humanitário e recuperação social", disse.

Articular melhorias

Na ocasião, os 24 membros do Conselho assinaram os termos de compromisso e posse. O advogado José Cláudio Souto Justa, representando os integrantes, ressaltou que o principal objetivo não é apontar fragilidades, mas articular melhorias para o sistema carcerário e engajar a sociedade na recuperação dos apenados. "Vamos colaborar com o poder público, ser um braço para auxiliar na árdua tarefa que é a melhoria do sistema carcerário no Ceará", ressaltou.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) estabelece que em cada comarca deverá funcionar o Conselho da Comunidade, com as atribuições de visitar mensalmente os estabelecimentos penais; entrevistar presos; apresentar relatórios ao juiz da Execução Penal e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos para melhor assistência ao preso.

AUTOR: DN

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