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sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUSTIÇA REGULAMENTA REVISTA A VISITANTES

A magistrada determinou que a Sejus garanta a instalação e o funcionamento dos 'body scanners' em cinco unidades prisionais do Estado FOTO: HELOSA ARAÚJO

A juíza titular da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, publicou Portaria estabelecendo diretrizes e procedimentos para a revista pessoal realizada em visitantes de presídios de Fortaleza e Região Metropolitana.

A Portaria nº 06/2014, publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (9), indica como deve ser realizada a revista e prevê condições para o uso do apalpamento e de cães farejadores nos visitantes, práticas, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) já abolidas no Ceará há mais de quatro anos.

O texto versa que "a revista (...) deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de desnudamento ou tratamento desumano ou degradante".

A juíza, no artigo 3º da resolução, determina que a revista ocorra "através do uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, aparelhos de raio-x ou aparelhos similares, body scan, ou, ainda, manualmente, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial". Os equipamentos de body scan estão instalados em duas unidades: no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II e na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, ambas em Itaitinga.

Sobre o uso de cachorros farejadores, a Portaria orienta que "caso o Estado disponha de cães detectores treinados, também será permitida a revista pessoal mediante o uso desses animais, adequadamente cuidados e sob condução de pessoa habilitada que exerça posse responsável, ainda assim garantindo-se o devido respeito à preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada".

A regulamentação indica, também, que a revista manual deverá ser realizada somente após a revista eletrônica, nos casos em que "o estado de saúde ou a integridade física" impeçam a submissão aos equipamentos eletrônicos, citando portadores de marca-passo e gestantes.

É dito ainda que a revista manual deve ser utilizada "se subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida". Além do desnudamento, fica proibido o uso de espelhos e a prática de agachamento durante o procedimento. Além disso, crianças, adolescentes e incapazes deverão sempre estar acompanhados por algum adulto responsável no momento da revista.

Secretaria repudia

A publicação da Portaria gerou repercussão e culminou em nota enviada pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus). No texto, a Sejus informa que possui procedimento de entrada e saída de visitantes nos presídios desde 2013, publicados no Diário Oficial do Estado. Segundo a nota da Secretaria, "não cabe aos magistrados a regulamentação de normas administrativas do sistema prisional".

A Sejus garantiu, ainda, que "o Governo do Estado do Ceará pedirá a nulidade do expediente, por meio de sua Procuradoria Geral", frisando que todas as regras determinadas para a entrada às unidades prisionais estão escritas no Manual do Visitante, que está disponível na internet e é entregue durante as visitas.

Na nota divulgada pela Secretaria, a Portaria assinada pela juíza é definida como "retrocesso na política penitenciária estadual". A Sejus diz se posicionar contra o uso do apalpamento e de cães farejadores nas revistas pessoais às visitas.

Body scanners

A juíza Luciana Teixeira de Souza determinou, no último dia 3, que a Sejus, num prazo de 30 dias, garanta a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos de body scanners licitados pelo Estado do Ceará em cinco unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A Secretaria afirmou que nos próximos dias instalará a máquina na terceira unidade prisional da região metropolitana.

AUTOR: DN

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