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quinta-feira, 11 de abril de 2013

ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA TERÁ DIREITO A FAZER VESTIBULAR DAS FEDERAIS DE GRAÇA

Vestibular da UFPR (Foto: Bibiana Dionísio G1 PR)

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
 

saiba mais Veja a lei no 'Diário Oficial da União'

A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União" (veja ao lado).

A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por lei.

Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.

Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.

AUTOR: G1/SP

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