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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TJ ACEITA PEDIDO DA PREFEITURA DE FORTALEZA (CE), E PASSAGEM VOLTA A R$ 2

O Tribunal de Justiça do Ceará aceitou nesta quarta-feira (12) o pedido da prefeitura de Fortaleza para derrubar a liminar que autoriza o aumento do preço das passagens de ônibus. Na terça-feira (11), o preço cobrado pela passagem foi R$ 2,25; até segunda-feira (10), o preço era R$ 2. Ainda de acordo com a decisão, a passagem deve voltar a custar R$ 2 a partir da quinta-feira (13).

A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Na decisão, o desembargador suspendeu a liminar que permitia a alta no preço das passagens. "Defiro a suspensão da decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública, certo ademais de que seus efeitos prevalecerão até o trânsito em julgado", afirma o desembargado, na decisão.

O aumento foi autorizado após decisão do juiz Hortêncio Augusto Pires, que derrubou na segunda-feira (10) a liminar da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e da prefeitura de Fortaleza que impediam o aumento no preço da passagem. O juiz justificou que o aumento visa o equilíbrio financeiro entre gastos e arrecadação das empresas de transporte público da capital cearense.

A prefeitura havia alegado que o aumento da passagem foi feito de forma imediata, sem respeitar o prazo de 10 dias antes do anúncio, conforme determina a lei. A prefeitura recorreu da decisão na terça-feira.

Justificativa das empresas

De acordo com o sindiônibus, desde o ano passado houve investimento das empresa que ampliou em 70 veículo o número de ônibus da frota em Fortaleza. As empresas argumentam ainda que o aumento é necessário para compensar a inflação e aumento do salários do funcionário entre 2011 e 2012.

De acordo com a empresa, nesse período houve aumento de 8,3% no preço do óleo diesel; 17% no salários dos motoristas, cobradores e funcionários da manutenção e de setores administrativo; 23% na cesta básica dos trabalhadores; e 23% no vale alimentação.

Na ação das empresas que derrubou a liminar nesta segunda-feira, elas alegaram que o contrato firmado com o município de Fortaleza prevê que, no mês de novembro de cada ano, seja realizada revisão da tarifa (podendo o valor ser modificado para mais ou para menos). Afirmaram ainda que, embora tenham requerido administrativamente a revisão, não obtiveram resposta da Etufor, tendo a “inércia do poder público causado prejuízos diários às empresas consorciadas”.

AUTOR: G1/CE

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