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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

HACKER QUE ROUBOU FOTOS DE SCARLETT JOHANSSON PEGA 10 ANOS DE PRISÃO

No final de 2011, Christopher Chaney se declarou inocente da acusação de ter roubado fotos íntimas de celebridades (Foto: AP)

O homem acusado de ter roubado fotos de celebridades nuas como Scarlett Johansson, Mila Kunis e Christina Aguilera em 2011, após ter hackeado suas contas de e-mail, foi condenado a dez anos de prisão pela justiça do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, informou a agência Associated Press nesta segunda-feira (17).

Em março deste ano, Christopher Chaney, de 36 anos, foi considerado culpado de nove acusações criminais, incluindo roubo de identidade, escutas telefônicas, acesso não autorizado e danos a um computador protegido, informou o site TMZ.

Durante o julgamento, o hacker também foi condenado a pagar uma indenização de US$ 76 mil a Johansson, Aguilera e à atriz Renee Olstead.

No final de 2011, Chaney era acusado de cometer 26 infrações no Estado e ter feito 50 vítimas em suas invasões de contas de e-mail, podendo pegar até 121 anos de prisão. Ele foi preso em outubro do ano passado durante uma operação de um ano chamada "Operation Hackerazzi", em inglês, para prender hackers de celebridades.

"Lei Carolina Dieckmann"
No dia 3 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou um projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. A lei entra em vigor em 120 dias após a data da publicação.

A sanção do projeto ocorreu após o roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet em maio deste ano. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.

AUTOR: AP

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