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terça-feira, 16 de outubro de 2012

QUARTETO ACUSADO DE TRÁFICO É CONDENADO

Os quatro acusados foram detidos por agentes da Polícia Federal no Aeroporto Internacional Pinto Martins com cocaína escondida sob a roupa FOTO: DIVULGAÇÃO

Quatro homens acusados de tráfico interestadual de drogas foram condenados a mais de dez anos de prisão pelo juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 3ª Vara de Delitos e Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza.

Os dois rondonienses Adilerson Silva de Souza e Samaycon de Souza Borges; o acreano Edgar da Silva das Chagas; e o paranaense Israel Santos Bezerra haviam sido presos há cerca de um ano por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.

O quarteto foi detido quando desembarcava de um voo procedente de Porto Velho (RO). Com os acusados, os agentes apreenderam cerca de sete quilos de cocaína. Parte da droga estava colada no corpo de dois dos acusados, presas por ataduras e esparadrapo. Na ocasião, os quatro foram autuados em flagrante por tráfico interestadual de drogas e, ainda, associação para o tráfico.

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 11, Adilerson e Samaycon de Souza foram condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão. Já os réus, Edgar da Silva e Israel Santos receberam a pena de dez anos e seis meses de reclusão.

Na decisão, o magistrado afirmou ter levado em consideração, a natureza da droga apreendida (cocaína), "de elevada toxicidade e causadora de grande mal à saúde pública"; a quantidade apreendida; e a culpabilidade do réu, "que deliberadamente aceitou transportar o material ilícito para esta Capital", disse.

O juiz Fábio Medeiros determinou ainda a incineração da droga. Ele negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. "Se eles foram mantidos presos cautelarmente com base nos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), (que visam à garantia da ordem pública e da ordem econômica; impedir que o réu continue praticando crimes; evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; e impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida), tais pressupostos ainda continuam presentes", afirmou o juiz.

AUTOR: DN

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