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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JUIZ DE ITATIRA (CE), DETERMINA TOQUE DE RECOLHER E PROIBE FESTAS E EVENTOS QUE NÃO SEJAM RELIGIOSOS

Os constantes atos de violência e vandalismo ocorridos em frente ao Fórum do município de Itatira, com cenas de depredação do patrimônio público e particular registrados no último dia 07, motivou o juiz da Vara Única da cidade, Josimar Almeida Alvez, a publicar uma portaria nesta quinta-feira (11) em que proíbe realização de festas e eventos em todo o município que não sejam de caráter religioso, como cultos evangélicos em praça pública. 

O magistrado suspendeu em todo município eventos festivos abertos ao público, independente da cobrança ou não de ingressos e até eventos em comemoração ao resultado das eleições na cidade. De acordo com a portaria, de n.º 001/2012, só podem ocorrer em Itatira eventos ou festas religiosas. Ainda de acordo com o documento, todas as crianças menores de 12 anos devem retornar para casa a partir das 20h30 e todos os adolescentes com até 15 anos só podem ficar nas ruas até 22hs. 

Os jovens com até 18 anos devem retornar as 00h. Segundo o juiz, haverá meia hora de tolerância nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, dias feriados e vésperas de feriados e as crianças que descumprirem a norma serão retirados das ruas por membros do Conselho Tutelar e acompanhados pela Policia Militar. O juiz porém deixa claro que quem estiver em culto evangélico ou qualquer outro evento religioso na cidade pode permanecer nas ruas a qualquer hora da noite. 

A medida do juiz Antonio Josimar Almeida Alves também afeta o setor empresarial do município. Pela portaria do juiz, também fica proibido, de segunda à quinta-feira, a venda de bebida alcoólica em todo município até as dez horas da noite na cidade. E nas sextas-feiras, sábado, domingo e feriados em geral somente até a meia noite. O juiz ainda proibiu carreatas, caminhadas, passeatas e outros eventos de caráter politico e em comemoração as eleições do município.  

O juiz afirma ainda, pela portaria, que aqueles que descumprirem as normas pagarão multas entre 1 e 5 salários mínimos Quem também descumprir a determinação pegará de 15 a seis meses de prisão e multa. E os estabelecimentos empresarias de Itatira que descumprirem a portaria terão o alvará de funcionamento suspenso por 15 dias ou fechamento.

AUTOR: Ceará News 7

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