O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A decisão do juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, que aceitou os argumentos da ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal. A Toyota Hilux, ano 2006, de placa LVO-8302, segundo a denúncia do MPF, foi comprada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb - e estaria sendo usada para atividades sem interesse público.
“Comprovando a prática de ato de improbidade, também constam dos autos cópias de Termos de Declarações firmados por moradores de Várzea Grande, além de fotografias, que corroboram o fato de ter o então Administrador Público Municipal utilizado o referido veículo para fins pessoais/particulares (deslocamento para eventos: inclusive festas, ocorridas em Teresina/PI ou em localidades da zona rural)”, diz a sentença.
O prefeito, reeleito em 2008 pelo PSB e com mais de mil votos de diferença para o segundo colocado, também deverá pagar multa de 20 vezes o valor do salário que recebia na época da denúncia (2006 e 2007). Luís Nunes Ribeiro Filho também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta o indiretamente, pelo prazo de três anos.
Já a decisão de perda do cargo ainda deve ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o devido cumprimento.
O Cidadeverde.com tentou contato com o gestor no telefone da Prefeitura de Várzea Grande, sem sucesso.
FONTE: CIDADEVERDE.COM
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