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domingo, 22 de janeiro de 2012

POLÊMICA EM RELAÇÃO A LEI: O QUE CARACTERIZA UM ESTUPRO?


O programa Big Brother Brasil, que é transmitido pela Rede Globo, mudou completamente de ares desde o último domingo, depois que internautas começaram a especular pela grande rede que poderia ter havido um caso de estupro envolvendo dois participantes do programa, que está em sua 12ª edição.

O reality show, que experimentava dias de marasmo, foi sacudido quando o modelo Daniel Echaniz, 31 anos, e a estudante Monique Amin, de 23, protagonizaram cenas suspeitas em uma cama, depois de beber demais em uma festa, na madrugada do sábado para o domingo (15).

Diante da repercussão na internet – multiplicavam-se os boatos de que Daniel teria abusado de Monique enquanto ela dormia - a Globo começou a apurar os fatos logo na manhã de domingo, e logo decidiu expulsar o modelo do BBB por ´conduta inadequada´.

A Polícia Civil entrou no caso e abriu inquérito para apurar o caso. Em depoimento, Monique e Daniel negaram que tenha havido estupro e a estudante chegou a dizer, em novo depoimento dado na terça (17), que estava consciente durante a troca de carícias com o participante eliminado.

Apesar da negativa dos dois envolvidos e de ainda não haver provas de que o delito foi realmente consumado, a semana foi marcada por reclamações de órgãos defensores dos direitos da mulher, que pediram providências à Globo e às autoridades competentes no sentido de apurar o episódio com mais rigor.

Isso acabou por reacender o debate sobre o estupro, um tipo de agressão que pode deixar marcas profundas na vida da mulher. A delegada Vilma Alves, titular da Delegacia da Mulher, está acostumada a lidar com casos de estupro e outros tipos de delito – em 2011, a delegacia registrou 16 casos de estupro.

Ela opinou sobre o episódio e esclareceu as mudanças nas leis que, ultimamente, trouxeram uma mudança de abordagem quanto a esse tipo de crime.

´Caso ele tenha aproveitado- se dela enquanto ela estava desacordada, fica caracterizado o crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, que dá a seguinte tipificação de estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, e prevê pena de reclusão de seis a dez anos. Nesse tipo de crime não cabe fiança. Mas se ela disse que foi consentido, descaracteriza o crime´, explicou a delegada, que já cuida de dois casos de estupro em 2012.

Vilma também citou a mudança que surgiu com a revogação do artigo 214 do Código Penal, que determinava que outros abusos que não incluíssem a conjunção carnal (que seria a introdução do pênis na vagina) seriam considerados apenas atentado violento ao pudor. Mas por força da Lei 12.015/09, o artigo 213 ganhou nova redação.

Com isso, o conceito de ´estupro´ passou a incluir também os outros ´atos libidinosos´.

A nova lei também introduziu o artigo 217-A, que define o estupro de vulnerável como: ´Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos´, e prevê pena de oito a 15 anos de reclusão.

O artigo diz ainda que incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


Crescem os casos de falsa comunicação de estupro

Um ponto pouco debatido na temática dos crimes sexuais é a falsa comunicação de estupro, uma prática que parece estar se tornando cada vez mais frequente e que já fez várias vítimas no Brasil e no exterior.

O caso do técnico em telefonia Jonas da Silva Cruz, 53 anos, de Salvador (BA), é um desses exemplos. Inocente, ele foi condenado pelo suposto estupro de uma vizinha, de apenas 12 anos de idade, no ano de 1994. 

A condenação veio em 1995, quando a mãe da suposta vítima fez a menina (então com 13 anos) dizer em frente a um juiz a história que a própria mãe havia inventado, de que o estuprador seria Jonas, conhecido como Soró.

Na verdade, a garota manteve relações sexuais com seu namorado, que tinha aproximadamente a mesma idade que ela, e a história inventada pela mãe da vítima foi motivada por uma misteriosa raiva que ela sentia de Jonas.

O técnico em telefonia só soube da condenação em 2008, quando foi tirar um atestado de antecedentes criminais, ou seja, foi condenado, mas passou 13 anos sem ser procurado pela Justiça.

Quando descobriu sua própria condenação, imediatamente foi detido, e permaneceu preso até o final do ano passado, quando foi “absolvido por insuficiência de provas” depois que a ´vítima´, então com 29 anos, resolveu contar a verdade e disse que não houve estupro e nem sequer abuso.

Outro caso que foi noticiado nacionalmente envolveu uma mulher que foi condenada em 2010 pela Justiça de Santa Catarina a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, por denunciar um falso crime.

Ela denunciou o amante à polícia pelo crime de estupro, após o marido descobrir o relacionamento entre os dois. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

A mulher disse que foi estuprada com uso de violência, mas durante as investigações, o inquérito apurou que ela fez a denúncia motivada pela suspeita de seu marido sobre o relacionamento extraconjugal, com medo de ser vista como adúltera.

´Esses casos de falsa comunicação de estupro também existem por aqui, e por isso busco fazer uma investigação minuciosa em cada caso para me certificar de que a acusação é, de fato, verdadeira. Me recordo de pelo menos cinco desses episódios, e há casos em que os acusados pelos falsos crimes chegaram a ser presos´, disse Vilma Alves.

Para orientar-se em meio às denúncias, a delegada costuma observar os sinais característicos da mulher que realmente sofreu abusos sexuais: ´Elas costumam chorar muito, sentem nojo do próprio corpo, querem tomar banho a toda hora, ficam emudecidas. Desconfio sempre que vejo alguém que acusa outro de estupro e permanece sorrindo´, disse a delegada.

O advogado criminalista Joaquim Magalhães alerta que o homem ou a mulher que faz uma falsa acusação de violência sexual poderá responder ao crime de calúnia.

´Qualquer falsa acusação de uma conduta que seja considerada crime constitui a prática de calúnia, e a pena base para esse tipo de delito é de um ano de detenção. Se for reincidente ou se o crime se deu por motivo fútil, a pena aumentará em um terço, esclareceu o advogado.

FONTE: Dowglas Lima

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